Compre seu Villa Bianco e ganhe
R$30 mil em cashback* na Cassio Veiga.

*Promoção válida de 15 a 30/11/2025 para os apartamentos de 3 e 4 quartos, Gardens e Coberturas. Voucher disponibilizado mediante registro da escritura de
compra e venda quitada ou financiada.

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “BLACK BIANCO”

VILLA BIANCO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.139.886/0001-66, estabelecida no SIA Trecho 01 Lote 1711, Guará, Brasília-DF, realizará a campanha promocional “BLACK BIANCO”, a qual se regerá pelos termos e condições constantes do presente regulamento, a seguir estipulados:

1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL E SUAS CONDIÇÕES:

1.1. A promoção denominada “BLACK BIANCO” tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis do empreendimento VILLA BIANCO PARK SUL, situado no Lote 1-D, do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), Guará, Brasília/DF, e contemplar indistintamente os adquirentes que adquirirem 01 (uma) unidade de 03 (três) ou 04 (quatro) quartos (incluindo gardens e coberturas), diretamente com a incorporadora ou imobiliária(s) correspondente(s), no período de 15 de novembro de 2025 (15/11/2025) a 30 de novembro de 2025 (30/11/2025), passível de prorrogação ou término antecipado a critério da incorporadora, com o prêmio indicado neste instrumento, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, nos termos deste regulamento.

1.2. O slogan da campanha é o seguinte: “Compre um apartamento de 3 ou 4 quartos (incluindo gardens e coberturas) e ganhe R$ 30.000,00 de cashback para utilização na loja Cassio Veiga Casa”.

1.3. A condição para participação da promoção é a aquisição de pelo menos 01 (uma) unidade imobiliária de 03 (três) ou 04 (quatro) quartos (incluindo gardens e coberturas) do empreendimento VILLA BIANCO PARK SUL, junto à incorporadora Villa Bianco Construção e Incorporação S/A ou imobiliária correspondente, no período de 15/11/2025 a 30/11/2025, passível de prorrogação ou término antecipado a critério da incorporadora. O cashback estará disponível mediante a apresentação da escritura pública de compra e venda devidamente lavrada e registrada no cartório competente, após a quitação do preço de aquisição (por recursos próprios ou financiamento bancário), devendo ser observadas as demais regras e condições deste regulamento.

1.4. O adquirente que preencher as condições do item 1.3 acima será bonificado com o valor certo e total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de cashback para utilização na loja Cassio Veiga Casa localizada no St. de Habitações Individuais Sul CL 07 Comércio Local, Bloco D, Lojas 20/24, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71615-740, Telefone: (61) 3248-4463.

1.5. O prêmio objeto da presente campanha promocional não contempla as despesas de instalação e mão de obra dos eventuais produtos adquiridos, as quais serão de responsabilidade exclusiva do adquirente, e não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido em bonificações ou créditos para aquisição de outros produtos ou serviços não especificados neste instrumento.

1.6. A bonificação será no valor certo e específico de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com os itens 1.3 e 1.4 acima, independentemente do número de pessoas que figurarem como adquirentes/promitentes compradores, estando disponível para utilização exclusivamente na loja Cassio Veiga Casa, no endereço citado no item 1.4, mediante a apresentação da escritura pública de compra e venda devidamente lavrada e registrada em nome do(s) adquirente(s).

1.7. Após a lavratura e registro da escritura pública de compra e venda da unidade imobiliária adquirida, o adquirente deverá se dirigir à loja Cassio Veiga Casa, no endereço citado no item 1.4 acima, dentro do prazo estabelecido neste regulamento, e selecionar, à sua livre escolha, itens de sua preferência do acervo da loja. Ao finalizar o pedido, a loja Cassio Veiga emitirá nota fiscal parcial no valor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) contra a incorporadora Villa Bianco Construção e Incorporação S/A, que providenciará a quitação mediante transferência eletrônica (TED). Quanto ao valor restante do pedido, a loja Cassio Veiga abaterá como desconto o valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), alcançando-se, assim, a totalidade do valor do cashback de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) objeto da campanha. Na hipótese de o pedido superar o valor do cashback, o saldo remanescente deverá ser quitado exclusivamente pelo adquirente através da forma de pagamento bem ajustada entre ele e a loja, e mediante a emissão da respectiva nota fiscal em seu nome.

1.8. O valor do cashback objeto desta campanha não será atualizado monetariamente e permanecerá válido pelo prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses a contar da data de averbação da Carta de Habite-se do empreendimento Villa Bianco Park Sul, e expirará automaticamente caso não seja utilizado nesse prazo.

1.9. O valor do cashback objeto desta campanha não poderá ser convertido em dinheiro ou em qualquer outro tipo de bonificação ou serviço, e não se acumula com outras promoções da incorporadora.

1.10. Se o adquirente não utilizar a integralidade do valor do cashback (R$ 30.000,00), renunciará automaticamente à diferença, não podendo permanecer com créditos ou haveres junto à loja Cassio Veiga Casa e tampouco junto à incorporadora.

1.11. A presente campanha promocional decorre de mera liberalidade da incorporadora Villa Bianco Construção e Incorporação S/A, não compondo parte do preço da compra e venda dos imóveis adquiridos e tampouco condição para a venda, não gerando qualquer ônus para os adquirentes. O benefício concedido não se caracteriza como desconto imobiliário, abatimento, redução ou alteração do preço de aquisição, modificação na base de financiamento, concessão de crédito imobiliário ou qualquer outra forma de vantagem econômica relacionada ao valor do imóvel.

1.12. A premiação será concedida exclusivamente ao(s) adquirente(s) da unidade imobiliária, sendo vedada sua transferência, cessão ou doação a terceiros, ou seja, apenas o adquirente de pelo menos 01 (uma) unidade de 03 (três) ou 04 (quatro) quartos do empreendimento Villa Bianco Park Sul, no período de 15/11/2025 a 30/11/2025, passível de prorrogação, que, posteriormente, após a quitação do preço de aquisição da unidade, procedeu à lavratura e registro da escritura pública de compra e venda, poderá participar da promoção e receber o valor do cashback, na condição de prêmio pessoal e intransferível, efetuando a compra na loja Cassio Veiga Casa no mesmo CPF ou CNPJ.

1.13. Tendo em vista a condição pessoal e intransferível do prêmio, este não será transferido e/ou cedido na hipótese de cessão de direitos do contrato de promessa de compra e venda e/ou venda do ágio ou do imóvel a terceiros.

1.14. A presente campanha promocional não se aplica à aquisição de unidades imobiliárias de 02 (dois) quartos, apenas às unidades de 03 (três) ou 04 (quatro) quartos.

1.15. Não poderão participar da presente promoção e não farão jus ao recebimento do prêmio:

1.15.1. Funcionários da incorporadora Villa Bianco Construção e Incorporação S/A e de outras empresas do mesmo grupo;

1.15.2. Corretores ou colaboradores credenciados à incorporadora Villa Bianco Construção e Incorporação S/A e outras empresas do mesmo grupo;

1.15.3. Pessoa física ou jurídica que tenha adquirido imóvel no empreendimento Villa Bianco Park Sul através da celebração de contrato com terceiros (cessão de direitos ou permuta).

1.16. Na hipótese de o contrato de promessa de compra e venda da unidade imobiliária firmado entre o adquirente participante da promoção e a incorporadora vir a ser rescindido, resilido ou distratado, independentemente da motivação, ou até mesmo no caso de descumprimento contratual por parte do adquirente, a promoção deixará de ser válida e o adquirente não receberá a premiação.

1.17. A incorporadora não possui qualquer responsabilidade sobre os produtos, serviços, prazos, garantia, entrega ou disponibilidade oferecidos pela loja Cassio Veiga, sendo esta integralmente responsável pela relação de consumo com o adquirente.

2. DA VIGÊNCIA DA CAMPANHA PROMOCIONAL:

2.1. A promoção terá vigência a partir do dia 15/11/2025 até o dia 30/11/2025, podendo ser encerrada ou prorrogada livremente, a exclusivo critério da incorporadora, independentemente de notificação prévia ou publicidade nesse sentido.

3. DAS DEFINIÇÕES:

3.1. Para os fins desta promoção, considera-se:

3.1.1. ADQUIRENTE: pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da incorporadora Villa Bianco Construção e Incorporação S/A ou de imobiliária correspondente, uma unidade imobiliária do empreendimento denominado VILLA BIANCO PARK SUL, com assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda no período de validade desta campanha promocional;

3.1.2. CARTA PROPOSTA DE COMPRA E VENDA: documento que deverá ser assinado pelo adquirente no ato de aquisição da unidade imobiliária, o qual contém as informações sobre a unidade e o preço de aquisição, durante o período de vigência deste regulamento, para fins de participação da promoção;

3.1.3. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA: contrato de promessa de compra e venda celebrado entre o adquirente e a incorporadora Villa Bianco Construção e Incorporação S/A, durante o período de vigência deste regulamento, cujo objeto consiste na aquisição de 1 (uma) ou mais unidade(s) imobiliária(s) do empreendimento Villa Bianco Park Sul;

3.1.4. PRÊMIO: cashback no valor certo e total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para utilização na loja Cassio Veiga Casa, na forma e nas condições deste regulamento.

4. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:

4.1. A VILLA BIANCO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A, na condição de incorporadora do empreendimento Villa Bianco Park Sul, vendedora de suas unidades e gestora da presente campanha promocional, declara que observa o regime legal da proteção de dados pessoais e realiza todo o tratamento de dados pessoais necessários ao desenvolvimento da campanha no estrito e rigoroso cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

4.2. Os dados coletados através da presente campanha promocional serão utilizados única e exclusivamente para o cadastro da indicação e serão descartados após o efetivo cumprimento da campanha promocional.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Os clientes que desejarem aderir à campanha promocional objeto deste regulamento declaram, desde já, que estão aderindo integralmente a todas as condições desta campanha promocional e que estão cientes de todo o conteúdo e termos descritos neste regulamento, bem como concordam expressamente com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.

5.2. O regulamento estará à disposição dos interessados, por todo o período de vigência da Campanha Promocional, no site: villa-bianco.com.

5.3. A campanha promocional regulada por este instrumento poderá ser cancelada a qualquer momento:

5.3.1. por qualquer motivo, incluindo os casos decorrentes de caso fortuito ou força maior;

5.3.2. por vontade e conveniência da incorporadora, sem que a interrupção gere qualquer direito à indenização ou reparação;

5.3.3. na hipótese de cancelamento ou extinção da promoção, os termos deste regulamento serão aplicados apenas aos contratos já assinados até a data do cancelamento da campanha promocional, desde que os adquirentes procedam à quitação do preço do imóvel e à lavratura e registro da competente escritura pública de compra e venda, a qual deverá ser apresentada à incorporadora para utilização do valor do prêmio.

5.4. A incorporadora VILLA BIANCO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A reserva-se no direito de alterar as disposições deste regulamento a qualquer momento, sem necessidade de notificação prévia ou publicidade, cabendo única e exclusivamente ao cliente manter-se informado sobre a vigência e os termos da campanha promocional, através do site villa-bianco.com e/ou da Central de Atendimento ao Cliente.

5.5. Caso haja qualquer contrariedade por parte do adquirente em relação às regras deste regulamento ou qualquer ação fraudulenta, a participação na campanha promocional será invalidada, a critério da incorporadora, não cabendo a concessão de qualquer benefício ou prêmio ao adquirente, e tampouco direito à indenização ou reparação, sujeitando-se, ainda, o(s) infrator(es) às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

5.6. Em caso de dúvidas, situações não previstas neste regulamento ou de divergências, caberá à incorporadora VILLA BIANCO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A decidir sobre eventuais questões nesse sentido.

5.7. Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser, com o escopo de dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes deste instrumento.

VILLA BIANCO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A

Baixe o Regulamento

SQPS 103 Lote 1-D
Park Sul, Brasilia – DF
71215-100
CNPJ: 20.139.886/0001-66