REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “MÊS DO CONSUMIDOR VILLA BIANCO”

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “MÊS DO CONSUMIDOR VILLA BIANCO”

 

VILLA BIANCO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.139.886/0001-66, estabelecida no SIA Trecho 01 Lote 1711, Guará, Brasília-DF, realizará a campanha promocional “MÊS DO CONSUMIDOR VILLA BIANCO”, a qual se regerá pelos termos e condições constantes do presente regulamento, a seguir estipuladas:

 

  1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL E SUAS CONDIÇÕES:
  • 1.1. Objetivo e Prazo: A promoção visa incentivar a aquisição de unidades de 03 ou 04 quartos (incluindo gardens e coberturas) do empreendimento VILLA BIANCO PARK SUL, no período de 01/03/2026 a 31/03/2026, com prorrogação possível até 06/04/2026.
  • 1.2. Slogan: “compre um apartamento de 3 ou 4 quartos (incluindo gardens e coberturas) e ganhe o projeto arquitetônico do seu apartamento pelo escritório de arquitetura Lie Arquitetas”.
  • 1.3. Condição de Participação: Aquisição de pelo menos 01 unidade de 03 ou 04 quartos no período de vigência e celebração de um contrato específico de prestação de serviços com a Lie Arquitetas.
  • 1.4. Bonificação: Projeto arquitetônico personalizável pela Lie Arquitetas, válido apenas para a unidade adquirida no Residencial Villa Bianco e intransferível.
  • 1.5. Exclusões do Prêmio: Não contempla visitas à obra (podem ser contratadas à parte) e despesas de instalação, mão de obra ou outros serviços/produtos decorrentes do projeto (responsabilidade do adquirente).
  • 1.6. Não Conversão: A bonificação não pode ser convertida em dinheiro, créditos ou bonificações não especificadas.
  • 1.7. Responsabilidade: A incorporadora não se responsabiliza pelo serviço técnico da Lie Arquitetas. A relação é direta e independente entre o adquirente e as arquitetas.
  • 1.8. Posse do Imóvel: A bonificação não garante imissão antecipada na posse. A entrega de chaves segue o contrato de promessa de compra e venda.
  • 1.9. Prazos do Projeto: As etapas e prazos serão cumpridos conforme o Cronograma em anexo e o contrato de prestação de serviços com a Lie Arquitetas.
  • 1.10. Renúncia: A não contratação do projeto arquitetônico com a Lie Arquitetas implica em renúncia automática à bonificação, sem direito a créditos ou haveres.
  • 1.11. Liberalidade: A campanha é mera liberalidade da incorporadora, não compondo o preço de venda do imóvel.
  • 1.12. Intransferibilidade: A premiação é concedida exclusivamente ao(s) adquirente(s) da unidade, sendo vedada sua transferência, cessão ou doação a terceiros.
  • 1.13. Cessão de Direitos: O prêmio não será transferido/cedido em caso de cessão de direitos, venda do ágio ou do imóvel a terceiros.
  • 1.14. Exclusão de Unidades: A promoção não se aplica à aquisição de unidades de 02 quartos.
  • 1.15. Não Participantes:
    • 1.15.1. Funcionários da incorporadora e de outras empresas do mesmo grupo.
    • 1.15.2. Corretores ou colaboradores credenciados.
    • 1.15.3. Pessoa física ou jurídica que tenha adquirido o imóvel por meio de terceiros (cessão de direitos ou permuta).
  • 1.16. Rescisão de Contrato: Em caso de rescisão, resilição ou distrato do contrato de promessa de compra e venda da unidade, a promoção será invalidada, e o adquirente não receberá a premiação.
  1. DA VIGÊNCIA DA CAMPANHA PROMOCIONAL:
  • 2.1. Período: De 01/03/2026 a 31/03/2026, podendo ser encerrada a qualquer tempo ou prorrogada até 06/04/2026 ou outro período, a critério exclusivo da incorporadora.
  1. DAS DEFINIÇÕES:
  • 3.1. Considera-se:
    • 3.1.1. ADQUIRENTE: Pessoa física ou jurídica que adquiriu a unidade diretamente da incorporadora ou imobiliária correspondente no período de validade da campanha e assinou o Contrato de Promessa de Compra e Venda.
    • 3.1.2. CARTA PROPOSTA DE COMPRA E VENDA: Documento assinado no ato da aquisição para fins de participação na promoção.
    • 3.1.3. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Contrato celebrado entre o adquirente e a incorporadora no período de vigência, cujo objeto é a aquisição de unidades do Villa Bianco Park Sul.
    • 3.1.4. PRÊMIO: Projeto arquitetônico do apartamento desenvolvido pela Lie Arquitetas.
    • 3.1.5. CRONOGRAMA: Informações técnicas sobre as etapas e prazos do projeto arquitetônico (anexo).
  1. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:
  • 4.1. Conformidade Legal: A VILLA BIANCO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO S/A declara que observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
  • 4.2. Uso dos Dados: Os dados coletados serão utilizados unicamente para o cadastro da indicação e serão descartados após o cumprimento efetivo da campanha.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
  • 5.1. Adesão: Os clientes que aderirem declaram que estão cientes e concordam integralmente com todas as condições do regulamento.
  • 5.2. Disponibilidade: O regulamento estará disponível no site villa-bianco.com/lancamento-2/ durante a vigência.
  • 5.3. Cancelamento da Campanha: A campanha pode ser cancelada a qualquer momento por motivo de força maior, conveniência da incorporadora, etc. Nesses casos:
    • 5.3.3. Os termos serão aplicados apenas aos contratos já assinados até a data do cancelamento, desde que os adquirentes celebrem o contrato com a Lie Arquitetas.
  • 5.4. Alteração, Suspensão ou Cancelamento: Será comunicado com antecedência mínima de 24 horas. Os direitos dos adquirentes que já tiverem assinado o Contrato de Promessa de Compra e Venda serão preservados, desde que cumpridos os demais requisitos.
  • 5.5. Invalidação: Contrariedade às regras ou ação fraudulenta invalidarão a participação, a critério da incorporadora, sem direito a benefício ou indenização.
  • 5.6. Dúvidas: Caberá à incorporadora decidir sobre eventuais dúvidas ou divergências.
  • 5.7. Foro: Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir questões.



Baixe o Regulamento

SQPS 103 Lote 1-D
Park Sul, Brasilia – DF
71215-100
CNPJ: 20.139.886/0001-66